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Alienação Parental

A alienação parental é um crime que causa interferência na formação psicológica da criança ou adolescente.

Pode ser gerada por pessoas que exerçam autoridade, guarda ou vigilância sobre a criança ou adolescente. Assim como no caso de pais, avós, tios ou pessoas próximas que se tornam alienadores ao prejudicar o vínculo afetivo da criança com outros parentes; podendo ser pais, tios, avós, padrinhos ou irmãos que, assim como a criança, se tornam vítimas da alienação parental.

A alienação parental é movida pela raiva e pelo ódio que o alienador sente em relação a outros parentes. Ele transfere esses sentimentos ruins para a criança, fazendo de tudo para separá-los e impedir um relacionamento parental saudável. A criança ou adolescente é utilizada como ferramenta de agressividade e vingança; como forma de puni-la em relação à família alienada.

Logo, em um momento de perda e conflito, em que a criança ou adolescente precisa de segurança, apoio e deveria estar sendo cuidada, protegida e amparada, a criança acaba sendo uma vítima nesse processo de alienação parental causado pelas pessoas que mais confia, mesmo que essa não seja a intenção do alienador, pois o alvo dos ataques é sempre a família alienada.

Trata-se da ruptura de vínculos familiares, uma espécie de abuso invisível. A família alienante detém o controle e seus interesses particulares frente às necessidades afetivas da criança. Priva-a de laços saudáveis e gerasentimentos intensos e assoladores de abandono, rejeição e traição. Por dependência afetiva e material, a criança vítima de alienação parental sente medo de ser abandonada e rejeitada pelos alienadores; teme desagradar o alienador.  Passa a acreditar nas críticas negativas que escuta e promove o distanciamento e a exclusão dos vínculos parentais. A criança não discerne a manipulação que sofre; não tem consciência, remorso ou noção da realidade.

Forçadamente, desenvolve a noção de que um lado da família é bom e o outro é mau. A criança ou adolescente demonstra-se intolerante a ambivalências; apresenta um discurso inadequado para a sua faixa etária. É reforçada a desenvolver comportamentos manipulatórios, a empregar “meias verdades”. Geralmente mostram dificuldades em expressar as suas emoções, de forma sincera e genuína. Essas alterações de comportamento e afeto deram origem ao termo SAP, Síndrome da Alienação Parental.

A alienação parental é muito prejudicial no desenvolvimento sócio afetivo da criança e adolescente. Acarreta sequelas importantes e muitas vezes danos irreversíveis do ponto de vista emocional e comportamental.

Os prejuízos envolvem desde problemas de relacionamento interpessoal, sentimentos de rejeição, mal estar, isolamento, falta de organização mental até a formação de transtornos psiquiátricos severos, sendo a depressão, a tendência ao suicídio, os transtornos de ansiedade, as doenças psicossomáticas, os transtornos de conduta, de identidade ou dependência química os problemas mais frequentes enfrentados por vítimas de alienação parental na infância.

A criança ou adolescente apresenta grandes dificuldades de adaptação psicossocial, embora muitas vezes esse desajuste não seja aparente. A criança pode demonstrar boa adaptação na escola e um forte vínculo com a família alienante, embora patológico, pois esconde um sofrimento intenso pelo medo de ser abandonada, desenvolvendo a insegurança e a baixa autoestima, não conseguindo lidar com sentimentos contraditórios. A criança tende a se sentir culpada como cúmplice inconsciente das injustiças praticadas pelo alienador contra a família alienada.

Ressalta-se a sobreposição de traumas psicológicos para todas as pessoas envolvidas no processo de alienação parental, sobretudo a criança ou adolescente diante da ausência de pessoas que são suas referências de autoridade, confiança, respeito, apoio e afeto. A não elaboração de um luto saudável, que busca a reorganização pessoal e familiar e adaptação do indivíduo a nova realidade, torna-se adoecedor e propõe consequências catastróficas no desenvolvimento da criança alienada.

A alienação parental deixa de “assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e igualdade” conforme prevê o artigo terceiro do ECA – Estatuto da Criança e Adolescente. Trata-se de transformar a dor da perda em desejo de vingança ao invés da busca pela superação, através da capacidade de resiliência, promovendo à união, a compreensão, a busca pelo perdão, oferecendo desse modo o suporte afetivo, a estabilidade, os modelos de referência, amparo e apoio que essa criança ou adolescente necessita.

Nós, profissionais da saúde, esperamos contribuir cada vez mais; auxiliando para que as decisões no ordenamento jurídico promovam a reestruturação dos vínculos parentais em atual prejuízo, viabilizando o desenvolvimento emocional harmonioso e o bem-estar psicológico, sem comprometimentos ainda maiores a constituição da personalidade da criança vítima de alienação, que está sendo impedida de conviver com parte da sua família, importantes modelos de identificação.

Por Lisiane Duarte – Diretora Técnica da Psicotér

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